Guilherme
Kirschner não acata pedido do MP e nega cassação do prefeito de São Sebastião
Leonardo
Rodrigues / Jornal Imprensa Livre 25/1/13
O
juiz eleitoral de São Sebastião e Ilhabela, Guilherme Kirschner, julgou nessa
quarta-feira, extinta a segunda ação que requeria a cassação do prefeito
sebastianense reeleito, Ernane Primazzi, por uso indevido de veículo de
comunicação em benefício de sua campanha eleitoral. A ação foi impetrada pela
Coligação Seriedade e Trabalho, que apoiou o ex-prefeito, Juan Garcia nas
eleições municipais disputadas no ano passado.
O
juiz justificou sua decisão, ao extinguir o processo, por “litispendência”. A
litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam
as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam o
Código de Processo Civil Brasileiro. Kirschner faz referência ao primeiro
processo impetrado pela Coligação Seriedade e Trabalho, julgado no ano passado.
Na ocasião, o mesmo juiz decidiu por multar as partes em cerca de R$ 30 mil.
Assim,
com a decisão dessa quarta-feira, Guilherme Kirschner não acatou o pedido de
cassação solicitado pelo promotor eleitoral Raphael Barbosa Braga. Os dois
divergem quanto à questão de litispendência. Enquanto o juiz alega que o
processo tem o mesmo teor da primeira ação movida, pelo mesmo grupo, o promotor
aponta serem ações diferentes, já que os jornais juntados nos autos são de
períodos diferentes. A primeira ação, julgada em 2012, se refere de 22 de junho
a 20 de setembro. Já esta segunda ação, se refere ao período de 21 de setembro
a 11 de outubro.
Além
disso, o promotor pontua que as partas também são diferentes. Isso porque
enquanto a primeira os requeridos são Ernane e Wagner Teixeira, nesta segunda
ação se refere à Ernane e Aldo Conellian. O parecer do promotor considera que
subsiste a infração eleitoral do abuso de poder político, econômico e uso
indevido de veículo de comunicação social.
Reações
O
prefeito de São Sebastião, Ernane Primazzi, por meio de sua assessoria, avalia
que a decisão do juiz fez Justiça. Segundo ele, não houve nem abuso de poder,
nem uso indevido de veículo algum. “Justiça foi feita”, destacou.
O
advogado da Coligação Seriedade e Trabalho, Juliano Duarte, revela que com a
decisão desta semana, irá recorrer no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
(TRE-SP), tendo como base a decisão do próprio promotor.
“Primeiro
deixar claro que a decisão de primeira instância não nos surpreende, ela carece
de fundamentação legal e é contraditória. Basta ler com atenção o que foi
exarado na sentença. Não existe a alegada litispendência, tendo em vista, que o
processo ora extinto tem partes diversas do primeiro processo e os fatos e
reportagens são diferentes, bem como as datas dos jornais. Concordamos e
exaltamos a postura do Ministério Público Eleitoral, que com independência e
isenção, deu a devida interpretação legal aos fatos e opinou pela procedência
da ação e cassação e inelegibilidade dos réus.
Em
respeito à lei e a lisura do processo eleitoral, que é o que se busca, será
interposto recurso eleitoral e temos certeza que a decisão será diversa da
exarada pelo juiz local. Estamos tranquilos quanto à reversão do julgamento
junto ao TRE/SP, em razão das recentes decisões exaradas por aquele Colegiado,
que em casos semelhantes e até menos agressivos, decidiu pela cassação dos
envolvidos”, diz Juliano Duarte.
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