domingo, 27 de janeiro de 2013

São Sebastião: Juiz extingue processo de cassação do prefeito Ernane


Guilherme Kirschner não acata pedido do MP e nega cassação do prefeito de São Sebastião

Leonardo Rodrigues / Jornal Imprensa Livre 25/1/13
O juiz eleitoral de São Sebastião e Ilhabela, Guilherme Kirschner, julgou nessa quarta-feira, extinta a segunda ação que requeria a cassação do prefeito sebastianense reeleito, Ernane Primazzi, por uso indevido de veículo de comunicação em benefício de sua campanha eleitoral. A ação foi impetrada pela Coligação Seriedade e Trabalho, que apoiou o ex-prefeito, Juan Garcia nas eleições municipais disputadas no ano passado.

O juiz justificou sua decisão, ao extinguir o processo, por “litispendência”. A litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam o Código de Processo Civil Brasileiro. Kirschner faz referência ao primeiro processo impetrado pela Coligação Seriedade e Trabalho, julgado no ano passado. Na ocasião, o mesmo juiz decidiu por multar as partes em cerca de R$ 30 mil.

Assim, com a decisão dessa quarta-feira, Guilherme Kirschner não acatou o pedido de cassação solicitado pelo promotor eleitoral Raphael Barbosa Braga. Os dois divergem quanto à questão de litispendência. Enquanto o juiz alega que o processo tem o mesmo teor da primeira ação movida, pelo mesmo grupo, o promotor aponta serem ações diferentes, já que os jornais juntados nos autos são de períodos diferentes. A primeira ação, julgada em 2012, se refere de 22 de junho a 20 de setembro. Já esta segunda ação, se refere ao período de 21 de setembro a 11 de outubro.

Além disso, o promotor pontua que as partas também são diferentes. Isso porque enquanto a primeira os requeridos são Ernane e Wagner Teixeira, nesta segunda ação se refere à Ernane e Aldo Conellian. O parecer do promotor considera que subsiste a infração eleitoral do abuso de poder político, econômico e uso indevido de veículo de comunicação social.

Reações
O prefeito de São Sebastião, Ernane Primazzi, por meio de sua assessoria, avalia que a decisão do juiz fez Justiça. Segundo ele, não houve nem abuso de poder, nem uso indevido de veículo algum. “Justiça foi feita”, destacou.

O advogado da Coligação Seriedade e Trabalho, Juliano Duarte, revela que com a decisão desta semana, irá recorrer no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), tendo como base a decisão do próprio promotor.

“Primeiro deixar claro que a decisão de primeira instância não nos surpreende, ela carece de fundamentação legal e é contraditória. Basta ler com atenção o que foi exarado na sentença. Não existe a alegada litispendência, tendo em vista, que o processo ora extinto tem partes diversas do primeiro processo e os fatos e reportagens são diferentes, bem como as datas dos jornais. Concordamos e exaltamos a postura do Ministério Público Eleitoral, que com independência e isenção, deu a devida interpretação legal aos fatos e opinou pela procedência da ação e cassação e inelegibilidade dos réus.

Em respeito à lei e a lisura do processo eleitoral, que é o que se busca, será interposto recurso eleitoral e temos certeza que a decisão será diversa da exarada pelo juiz local. Estamos tranquilos quanto à reversão do julgamento junto ao TRE/SP, em razão das recentes decisões exaradas por aquele Colegiado, que em casos semelhantes e até menos agressivos, decidiu pela cassação dos envolvidos”, diz Juliano Duarte.  

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